Como funciona o crédito consignado para funcionários públicos?

Quer saber mais como funciona e oque é o crédito consignado para funcionários públicos? Nós tiramos todas suas dúvidas.

Empréstimo consignado para servidor público é aquele que as parcelas são retidas diretamente da folha de pagamento

Como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento não precisa se preocupar em ficar pagando boletos ou faturas. Para conseguir o crédito a instituição a qual trabalha deve ter convênio com o banco desejado. O melhor a se fazer é procurar uma correspondente, ela saberá corretamente, qual banco liberará mais crédito e qual tem o convênio.

É um consignado normal, o banco empresta o dinheiro ao servidor, e as parcelas são descontadas diretamente da folha durante o prazo escolhido.

Por lei todos os valores devem ser detalhados em folha, assim é possível saber o que realmente está sendo pago.

Qual o limite para o crédito?

O limite de todas as parcelas dos contratos de empréstimos consignados não pode ultrapassar 35% da sua renda liquida. Desses 30% obrigatoriamente 5% deve ser o valor para gastos com cartão de crédito consignado.

Onde cai o crédito?

O crédito será realizado exclusivamente na conta do titular mencionada no contracheque. Sem possibilidade de ser transferido para conta de terceiros.

Qual o prazo de pagamento?

Os prazos para o pagamento do consignado pode variar de 12 a 96 meses, dependendo do banco conveniado pode ser diferente, mas é muito vantajoso compara com outras linhas de crédito pessoal.

Quem não pode fazer?

Em relação ao credito consignado para funcionário Público Federal não se encaixa ao crédito consignado os que são: Celetista (CLT), Contratados, Comissionados, Contrato Temporário, Emprego Público, Quadro Especial QE/MRE, Requisitado e Sem Vínculo, além de empréstimos para ativos, inativos ou pensionistas na condição de Tutor ou Curador.

Em relação ao credito consignado para funcionário Público Federal não se encaixa ao crédito consignado os que são: Contrato Temporário, Cargo em Comissão, Estagiários, Gratificados, Designados, Prestador de Serviços terceirizado e Excedente à Lotação.

Crédito para funcionário público municipal: Os convênios municipais variam de banco para banco, então a melhor opção é procurar a prefeitura ou um órgão municipal para ter informações sobre os bancos disponíveis.

 Servidores públicos que podem fazer convênio

  • Servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/90, os empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

 

  • Também são atendidos servidores estaduais e municipais, que respondem respectivamente ao Poder Executivo Estadual e Poder Executivo Municipal.

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