Mesmo para aqueles que já possuem o benefício há um tempo existem algumas situações que podem fazer com que seu benefício seja suspensa e você fique sem receber, é importante ficar atendo e acompanhar todas as solicitações do INSS. Confira as situações que podem fazer seu benefício ser suspenso:
Não realização da perícia médica
Perícia médica trata-se de um procedimento obrigatório para os segurados que se encontram incapacitados para o exercício da sua função laboral e, portanto, buscam a concessão ou prorrogação dos benefícios por incapacidade: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, não realizar a perícia pode fazer com que o segurado tenha o beneficio suspenso.
Descumprimento da prova de vida
A prova de vida do INSS é um procedimento anual que todo beneficiário deve realizar, serve para atestar se o segurado está vivo ou se por exemplo, a outra pessoa recebendo por ele. Com a situação atual do COVID-19 foram criadas alternativas para evitar a aglomeração em agências do INSS, agora sua prova de vida pode ser realizada pelo seu celular através do aplicativo do GOV.BR, confira nosso vídeo completo com o passo a passo: https://fb.watch/3TrTjgvrGY/
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso, tal beneficiário precisa apresentar trimestralmente, um atestado informando que o segurado ainda permanece em regime fechado, para solicitar este documento é necessário comunicar o diretor do estabelecimento prisional. Não apresentar o documento pode fazer com que o benefício seja suspenso.
Prazo para defesa
O prazo para a defesa é muito importante, pois, quando o beneficiário é notificado e o mesmo ainda está dentro dos requisitos para receber o benefício, é necessário apresentar a defesa no prazo, caso contrário o benefício também será suspenso. A defesa tem o prazo de 30 dias (beneficiário urbano) e 60 dias (rural) à partir da notificação. Muito importante respeitar este prazo, apresentando desde já os documentos que demonstram o direito de continuar recebendo o benefício.
Atestado de vacinação dos dependentes
Para as pessoas que recebem o benefício salário-família, é obrigatório apresentar todos os anos o atestado de vacinação dos dependentes com idade até seis anos assim como a a comprovação semestral de frequência à escola dos dependentes, com idade a partir de quatro anos.
Atenção: suspensão do benefício é deferente de cancelamento, o beneficiário com o suspensão pode regularizar sua situação.
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