O auxílio-doença é um benefício do INSS que tem como intuito amparar trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades remuneradas.
O segurado passa pelo processo de perícia médica do INSS com profissional da Saúde, através desta perícia avalia-se a incapacidade de uma pessoa voltar ao trabalho, isso significa que dependendo do grau da gravidade pode haver dois benefícios auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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AUXÍLIO E APOSENTADORIA
O auxílio-doença é concedido a segurar o que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade remunerada, não há período mínimo nem o período máximo para duração do auxílio, esse vai depender da análise realizada pelo perito do INSS. Por outro lado aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado pela perícia incapaz definitivamente de exercer sua profissão ou qualquer outra, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa necessariamente que o segurado esteja recebendo auxílio-doença.
Algo que os dois benefícios têm em comum é a perícia médica, que mesmo após a concessão do benefício deve continuar sendo realizada para que este seja mantido.
Confira abaixo a lista do INSS com 15 doenças incapacitantes que poderão te dará direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez:
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Tuberculose ativa;
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Hanseníase;
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Alienação mental;
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Neoplasia maligna;
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Cegueira;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Cardiopatia grave;
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Mal de Parkinson;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Nefropatia grave;
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
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Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
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Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
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Hepatopatia grave.
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Esclereose multípla.
Você pode solicitar sua perícia pelo site ou pelo aplicativo do INSS, basta fazer o cadastro ou login e depois escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clique em “Agendar Novo”.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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