Auxilio doença e Aposentadoria por invalidez: diferença e doenças incapacitantes

O auxílio-doença é um benefício do INSS que tem como intuito amparar trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades remuneradas.
O segurado passa pelo processo de perícia médica do INSS com profissional da Saúde, através desta perícia avalia-se a incapacidade de uma pessoa voltar ao trabalho, isso significa que dependendo do grau da gravidade pode haver dois benefícios auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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AUXÍLIO E APOSENTADORIA

O auxílio-doença é concedido a segurar o que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade remunerada, não há período mínimo nem o período máximo para duração do auxílio, esse vai depender da análise realizada pelo perito do INSS. Por outro lado aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado pela perícia incapaz definitivamente de exercer sua profissão ou qualquer outra, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa necessariamente que o segurado esteja recebendo auxílio-doença.


Algo que os dois benefícios têm em comum é a perícia médica, que mesmo após a concessão do benefício deve continuar sendo realizada para que este seja mantido.

Confira abaixo a lista do INSS com 15 doenças incapacitantes que poderão te dará direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez:

  1. Tuberculose ativa;

  2. Hanseníase;

  3. Alienação mental;

  4. Neoplasia maligna;

  5. Cegueira;

  6. Paralisia irreversível e incapacitante;

  7. Cardiopatia grave;

  8. Mal de Parkinson;

  9. Espondiloartrose anquilosante;

  10. Nefropatia grave;

  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

  13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

  14. Hepatopatia grave.

  15. Esclereose multípla.

Você pode solicitar sua perícia pelo site ou pelo aplicativo do INSS, basta fazer o cadastro ou login e depois escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clique em “Agendar Novo”.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Confira nosso post completo ensinando como fazer seu cadastro no INSS, clique aqui

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